A concepção de família em debate
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10/23/20243 min read


O conceito de família enquanto união entre um homem e uma mulher por meio do casamento ou união estável tem sido, há décadas, alvo de calorosas e conflituosas disputas no Congresso Nacional e no Sistema de Justiça.
Em 2007, o então deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) apresentou o projeto de lei no 674 que buscava ampliar a concepção de entidade familiar para toda e qualquer “união estável, pública, contínua e duradoura entre duas pessoas capazes, estabelecida com o objetivo de constituição familiar” (artigo 1º). Denominado Estatuto das Famílias, este projeto teve substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mas foi arquivado em 2011 pela forte pressão, sobretudo, de deputados cristãos, defensores da concepção cristã-judaica de família.
O arquivamento do PL 674/2007 não arrefeceu, porém, o debate no Congresso Nacional. Dois anos depois, outros dois projetos que tratam da entidade familiar foram apresentados e tramitam paralelamente neste momento. Na Câmara dos Deputados, o deputado Anderson Ferreira (PR-PE) apresentou o Projeto no 6.583 que institui o “Estatuto da Família”. Já no Senado, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) protocolou o Projeto no 470 que institui o “Estatuto das Famílias”. Enquanto o primeiro defende a família enquanto a união entre um homem e uma mulher por meio do casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (artigo 2º), o Estatuto das Famílias compreende a entidade familiar enquanto comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar, seja ela entre pessoas de sexo oposto ou do mesmo sexo. Nesse sentido, prevê a reformulação da concepção, das provas, da validade e dos efeitos do casamento e do conceito de união estável. O casamento torna-se possível para todo casal, seja ele de sexo oposto ou do mesmo sexo, que manifeste a vontade de estabelecer o vínculo conjugal e a autoridade celebrante os declara casados. Além disso, pelo PLS 470/2013, a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura é considerada enquanto família e pode ser convertida em casamento, dispensada a celebração.
Em que pese ter sido protocolodo há mais de 10 anos, ainda hoje, o Estatuto da Família de Anderson Ferreira (PR-PE) encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados. Por sua vez, o Estatuto das Famílias, tal como proposto pela senadora Lídice da Mata e aprovado pelo relator do mesmo, o senador João Capiberibe (PSB-AP), foi arquivado ao final da Legislatura de 2018.
Uma vez que as discussões sobre família não avançaram no Congresso Nacional, no âmbito do Sistema de Justiça, testemunhamos esforços significativos com conquistas importantes para os defensores de diferentes tipos de família. Os tribunais adotaram uma concepção diferenciada de família enquanto unidade de afeto e de convivência familiar, e, nesse viés, reconheceram a união homoafetiva, para fins de registro em cartórios (união estável) e para garantia de direitos como a pensão por morte e herança, bem como a possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecendo seu direito à paternidade/maternidade.
Vivemos, portanto, um contexto de acirrada e permanente disputa em torno da família, no qual a família natural, que é a base de toda sociedade, tem sido desconsiderada e atacada em nome de outros tipos de família, que intencionalmente têm sido valorizados e promovidos pelas próprias instituições públicas, notadamente, do Sistema de Justiça, uma vez que, no Poder Legislativo, há maior e mais efetiva resistência nesse sentido.
Nota:
Este artigo é de autoria de Viviane Petinelli, idealizadora do Movimento Mulheres Conservadoras
A publicação neste Portal foi autorizada pela autora e reflete a opinião da autora sobre o tema.